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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES.
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Certificado de Homologação
(Intransferível)
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Nº
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3170-10-6659
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Validade:
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Indeterminada
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Emissão:
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28/04/2011
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Solicitante:
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Fabricante:
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COMPEX TECNOLOGIA LTDA. RUA DEPUTADO LACERDA FRANCO 300 PINHEIROS 5418000 SAO PAULO SP
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CIPHERLAB CO., LTD. 3F, 5F, 7F, TA-TUNG RD., SEC. 3 196 HSICHI TAIPEI HSIEN
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Este documento homologa, nos termos do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução Anatel nº 242, de 30 de novembro de 2000,
o Certificado de Conformidade nº 2684.TEL.4518.10.A.2/01 , emitido pelo OCD - TÜV Rheinland Brasil. Esta homologação é expedida em nome do Solicitante aqui identificado e é válida somente para o produto a seguir discriminado, cuja
utilização deve observar as condições estabelecidas na regulamentação
do(s) serviço(s) ou aplicação(ões) a que se destina.
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Tipo: |
| Estação Terminal de Acesso - Categoria I |
Modelo(s): |
9601CE 9671CE 9681CE 9691CE 9602CE 9672CE 9682CE
| 9692CE
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Serviço/Aplicação: |
| Serviço Móvel Pessoal - SMP |
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Características técnicas básicas: |
Faixa de Freqüências Tx (MHz) | Potência Máxima de Saída (W) | Designação de Emissões | Tecnologia | SAR (W/kg) Cabeça | SAR (W/kg) Corpo |
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| 898,5 a 901,0 | 1,77 | 200KG7W | GSM/GPRS/EDGE | - | 0,16 | | 907,5 a 915,0 | 1,422 | 200KG7W | GSM/GPRS/EDGE | - | 0,26 | | 1710,0 a 1785,0 | 1,399 | 200KG7W | GSM/GPRS/EDGE | - | 0,04 | | 1895,0 a 1900,0 | 0,946 | 200KG7W | GSM/GPRS/EDGE | - | 0,07 |
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Este(s) modelos(s) incorpora(m) um transceptor de radiação restrita com as seguintes características técnicas básicas: Faixa de Freqüências Tx (MHz) | Potência Máxima de Saída (W) | Designação de Emissões | Tecnologias | Tipo de Modulação | | 2400,0 a 2483,5 | 0,00161 | 858KF1D | SALTO EM FREQUÊNCIA | GFSK | | 2400,0 a 2483,5 | 0,00159 | 1M26G1D | SALTO EM FREQUÊNCIA | 8DPSK | | 2400,0 a 2483,5 | 0,123 | 11M3G1D | SEQUÊNCIA DIRETA | BPSK, QPSK | | 2400,0 a 2483,5 | 0,108 | 16M8D1D | OFDM | QAM | Medidas de SAR Faixa de Freqüências Tx (MHz) | SAR (W/kg) Cabeça | SAR (W/kg) Corpo |
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| 2400,0 a 2483,5 | - | - | | 2400,0 a 2483,5 | - | - | | 2400,0 a 2483,5 | - | 0,0001 | | 2400,0 a 2483,5 | - | 0,0005 |
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Observações:
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Constitui obrigação do fabricante do produto no Brasil providenciar a identificação do produto homologado, nos termos do art. 39
do Regulamento anexo à Resolução Anatel nº 242, em todas as unidades comercializadas, antes de sua efetiva distribuição ao mercado,
assim como observar e manter as características técnicas que fundamentaram a certificação original.
As informações constantes deste certificado de homologação podem ser confirmadas no SGCH - Sistema de Gestão de Certificação e Homologação,
disponível no portal da Anatel. (www.anatel.gov.br).
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Marcos de Souza Oliveira
Gerente Geral de Certificação e
Engenharia do Espectro
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