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AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES.
Certificado de Homologação
(Intransferível)
Nº  3170-10-6659
Validade:  Indeterminada
Emissão:  28/04/2011

Solicitante: Fabricante:
COMPEX TECNOLOGIA LTDA.
RUA DEPUTADO LACERDA FRANCO 300 PINHEIROS
5418000 SAO PAULO SP
CIPHERLAB CO., LTD.
3F, 5F, 7F, TA-TUNG RD., SEC. 3 196 HSICHI
TAIPEI HSIEN

Este documento homologa, nos termos do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução Anatel nº 242, de 30 de novembro de 2000, o Certificado de Conformidade nº 2684.TEL.4518.10.A.2/01 , emitido pelo OCD - TÜV Rheinland Brasil. Esta homologação é expedida em nome do Solicitante aqui identificado e é válida somente para o produto a seguir discriminado, cuja utilização deve observar as condições estabelecidas na regulamentação do(s) serviço(s) ou aplicação(ões) a que se destina.





Tipo:
Estação Terminal de Acesso - Categoria I

Modelo(s):
9601CE
9671CE
9681CE
9691CE
9602CE
9672CE
9682CE
9692CE

Serviço/Aplicação:
Serviço Móvel Pessoal - SMP
Cópia

Características técnicas básicas:
 Faixa de Freqüências Tx 
 (MHz) 
 Potência Máxima de Saída 
 (W) 
 Designação de Emissões  Tecnologia  SAR 
 (W/kg) 
 Cabeça 
 SAR 
 (W/kg) 
 Corpo 
 898,5 a 901,0  1,77  200KG7W  GSM/GPRS/EDGE  -  0,16 
 907,5 a 915,0  1,422  200KG7W  GSM/GPRS/EDGE  -  0,26 
 1710,0 a 1785,0  1,399  200KG7W  GSM/GPRS/EDGE  -  0,04 
 1895,0 a 1900,0  0,946  200KG7W  GSM/GPRS/EDGE  -  0,07 

Este(s) modelos(s) incorpora(m) um transceptor de radiação restrita com as seguintes características técnicas básicas:

Faixa de Freqüências Tx
(MHz)
Potência Máxima de Saída
(W)
Designação de Emissões Tecnologias Tipo de Modulação
2400,0 a 2483,5 0,00161 858KF1D SALTO EM FREQUÊNCIA GFSK
2400,0 a 2483,5 0,00159 1M26G1D SALTO EM FREQUÊNCIA 8DPSK
2400,0 a 2483,5 0,123 11M3G1D SEQUÊNCIA DIRETA BPSK, QPSK
2400,0 a 2483,5 0,108 16M8D1D OFDM QAM

Medidas de SAR
Faixa de Freqüências Tx
(MHz)
SAR
(W/kg)
Cabeça
SAR
(W/kg)
Corpo
2400,0 a 2483,5 - -
2400,0 a 2483,5 - -
2400,0 a 2483,5 - 0,0001
2400,0 a 2483,5 - 0,0005

Observações:



Constitui obrigação do fabricante do produto no Brasil providenciar a identificação do produto homologado, nos termos do art. 39 do Regulamento anexo à Resolução Anatel nº 242, em todas as unidades comercializadas, antes de sua efetiva distribuição ao mercado, assim como observar e manter as características técnicas que fundamentaram a certificação original.

As informações constantes deste certificado de homologação podem ser confirmadas no SGCH - Sistema de Gestão de Certificação e Homologação, disponível no portal da Anatel. (www.anatel.gov.br).

Marcos de Souza Oliveira
Gerente Geral de Certificação e
Engenharia do Espectro