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AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES.
Certificado de Homologação
(Intransferível)
Nº  0716-09-5275
Validade:  Indeterminada
Emissão:  03/06/2009

Solicitante: Fabricante:
COMPEX TECNOLOGIA LTDA.
RUA DEPUTADO LACERDA FRANCO 300 PINHEIROS
5418000 SAO PAULO SP
BITATEK CO.
3F, 192, TA TUNG ROAD, SEC, 3, HSICHIH
TAIPEI HSIEN

Este documento homologa, nos termos do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução Anatel nº 242, de 30 de novembro de 2000, o Certificado de Conformidade nº 2684.TEL.1180.09.A.0/01 , emitido pelo OCD - TÜV Rheinland Brasil. Esta homologação é expedida em nome do Solicitante aqui identificado e é válida somente para o produto a seguir discriminado, cuja utilização deve observar as condições estabelecidas na regulamentação do(s) serviço(s) ou aplicação(ões) a que se destina.





Tipo:
Transceptor de Radiação Restrita - Categoria II

Modelo(s):
CPX8000

Serviço/Aplicação:
Radiocomunicação de Radiação Restrita
Cópia

Características técnicas básicas:

Observações:

Na instalação do produto, devem ser observadas as condições de uso conforme estabelecido no Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita.

Constitui obrigação do fabricante do produto no Brasil providenciar a identificação do produto homologado, nos termos do art. 39 do Regulamento anexo à Resolução Anatel nº 242, em todas as unidades comercializadas, antes de sua efetiva distribuição ao mercado, assim como observar e manter as características técnicas que fundamentaram a certificação original.

As informações constantes deste certificado de homologação podem ser confirmadas no SGCH - Sistema de Gestão de Certificação e Homologação, disponível no portal da Anatel. (www.anatel.gov.br).

Marcos de Souza Oliveira
Gerente Geral de Certificação e
Engenharia do Espectro