|
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES.
|
|
Certificado de Homologação
(Intransferível)
|
|
Nº
|
0716-09-5275
|
|
Validade:
|
Indeterminada
|
|
Emissão:
|
03/06/2009
|
|
Solicitante:
|
Fabricante:
|
COMPEX TECNOLOGIA LTDA. RUA DEPUTADO LACERDA FRANCO 300 PINHEIROS 5418000 SAO PAULO SP
|
BITATEK CO. 3F, 192, TA TUNG ROAD, SEC, 3, HSICHIH TAIPEI HSIEN
|
|
Este documento homologa, nos termos do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução Anatel nº 242, de 30 de novembro de 2000,
o Certificado de Conformidade nº 2684.TEL.1180.09.A.0/01 , emitido pelo OCD - TÜV Rheinland Brasil. Esta homologação é expedida em nome do Solicitante aqui identificado e é válida somente para o produto a seguir discriminado, cuja
utilização deve observar as condições estabelecidas na regulamentação
do(s) serviço(s) ou aplicação(ões) a que se destina.
|
Tipo: |
| Transceptor de Radiação Restrita - Categoria II |
Modelo(s): |
|
|
Serviço/Aplicação: |
| Radiocomunicação de Radiação Restrita |
|
|
Características técnicas básicas: |
|
|
Observações:
|
Na instalação do produto, devem ser observadas as condições de uso conforme estabelecido no Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita.
|
|
Constitui obrigação do fabricante do produto no Brasil providenciar a identificação do produto homologado, nos termos do art. 39
do Regulamento anexo à Resolução Anatel nº 242, em todas as unidades comercializadas, antes de sua efetiva distribuição ao mercado,
assim como observar e manter as características técnicas que fundamentaram a certificação original.
As informações constantes deste certificado de homologação podem ser confirmadas no SGCH - Sistema de Gestão de Certificação e Homologação,
disponível no portal da Anatel. (www.anatel.gov.br).
|
|
Marcos de Souza Oliveira
Gerente Geral de Certificação e
Engenharia do Espectro
|
|